Mercado Imobiliário

Aluguel Consignado Avança na Câmara: o Que Ainda Falta para Virar Regra

Profissional do mercado imobiliário analisando atualização sobre locação residencial

O aluguel consignado ainda não está em vigor.

A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 o Projeto de Lei nº 462/2011, que cria uma modalidade de garantia locatícia baseada na consignação em folha para pagamento de aluguel residencial e encargos.

Mas a aprovação na Câmara não transformou a proposta em lei.

Em 21 de agosto de 2026, a ficha oficial do projeto registrava a situação “Aguardando Autógrafos; Aguardando Envio ao Senado Federal”. Portanto, o texto ainda precisa seguir para análise do Senado e percorrer as etapas posteriores do processo legislativo antes que possa eventualmente produzir efeitos.

A resposta para a pergunta central é, portanto:

Não. A Câmara aprovou o PL 462/2011, mas o projeto ainda não virou lei e não está disponível como nova regra de locação.

O que a Câmara aprovou

O PL nº 462/2011, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 12 de agosto de 2026.

Na votação, os deputados aprovaram uma Subemenda Substitutiva e, em seguida, a redação final do projeto. A ficha da Câmara informa expressamente que a matéria seguirá ao Senado Federal.

O texto aprovado cria a consignação em folha de pagamento de aluguel e encargos residenciais como uma modalidade de garantia locatícia.

Pelo desenho aprovado, o mecanismo alcança categorias como empregados, servidores, aposentados e pensionistas, observadas as regras aplicáveis a cada situação.

A consignação para aluguel e encargos deverá respeitar o limite de até 30% da remuneração disponível. A Câmara também informa que mais de um locatário poderá compor a garantia até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos, respeitando-se a margem individual de cada participante.

O ponto importante é não traduzir esse limite como “30% do salário bruto” nem simplesmente como “30% do salário líquido”.

O texto aprovado usa o conceito de:

30% da remuneração disponível.

Como o aluguel consignado funcionaria

Se o projeto concluir a tramitação e entrar em vigor com essa estrutura, a lógica geral seria:

contrato residencial → consignação prevista no contrato → autorização do locatário → desconto conforme as regras aplicáveis → repasse

A proposta não deve ser lida como autorização para que qualquer locador ou imobiliária comece hoje a descontar valores diretamente da remuneração do inquilino.

Também não é adequado antecipar uma operação baseada obrigatoriamente em banco, fintech, plataforma ou sistema específico enquanto a tramitação ainda não estiver concluída e os procedimentos finais não estiverem definidos.

O que existe hoje é um texto aprovado pela Câmara, não uma modalidade operacional já disponível no mercado.

A autorização do locatário é parte do mecanismo

O aluguel consignado previsto no projeto não foi estruturado como um desconto imposto automaticamente ao locatário.

A autorização faz parte do mecanismo.

No caso dos empregados regidos pela CLT, os textos legislativos tratados durante a tramitação preveem autorização para o desconto em folha ou na remuneração disponível quando a consignação estiver prevista no respectivo contrato.

Na prática, isso significa que não se deve apresentar a proposta ao público como se a aprovação da Câmara permitisse ao locador determinar unilateralmente um desconto em folha.

Os detalhes definitivos ainda dependem do texto que resultar de toda a tramitação.

Ilustração mostrando avanço legislativo ainda em andamento no mercado de locação
A aprovação na Câmara representa avanço legislativo, mas a modalidade ainda não está em vigor.

Ainda não está valendo

Este é o ponto mais importante da notícia.

Em 21 de agosto de 2026, o projeto ainda não é lei.

A Câmara concluiu sua votação em 12 de agosto, aprovando a Subemenda Substitutiva e a redação final. Na ficha oficial consultada em 21 de agosto, o PL aparecia como:

“Aguardando Autógrafos; Aguardando Envio ao Senado Federal.”

A Agência Câmara também informa que a matéria segue para análise do Senado.

O caminho ainda inclui, em linhas gerais:

  1. envio ao Senado;
  2. análise e votação pelos senadores;
  3. eventual retorno à Câmara se o Senado modificar o texto;
  4. conclusão da tramitação no Congresso;
  5. etapas constitucionais posteriores, incluindo eventual sanção ou veto;
  6. publicação e entrada em vigor conforme o texto definitivo.

Não existe, neste momento, uma data de início da modalidade.

Ainda não pode ser tratado como regra disponível para contratos de locação.

O que não muda por enquanto

Como o PL 462/2011 ainda não virou lei, a aprovação da Câmara não modifica automaticamente os contratos de locação vigentes.

Por enquanto:

  • contratos atuais continuam submetidos às regras em vigor;
  • imobiliárias não devem oferecer o aluguel consignado como modalidade já disponível;
  • corretores não devem prometer desconto em folha como solução já implementável;
  • proprietários não devem ser informados de que a aprovação garante recebimento;
  • não existe uma nova rotina contratual obrigatória a implementar agora.

A notícia é relevante porque a proposta avançou de forma importante no processo legislativo.

Mas avanço legislativo não é vigência.

A proposta cria uma nova modalidade de garantia

A Agência Câmara descreve o aluguel consignado aprovado como uma modalidade de garantia locatícia.

Isso não significa que a aprovação da Câmara já tenha substituído modalidades hoje utilizadas no mercado.

Também não permite concluir que fiador, caução ou seguro-fiança desaparecerão caso a proposta vire lei.

O texto ainda será analisado pelo Senado e pode sofrer alterações.

Por isso, o corretor deve separar duas ideias:

o projeto cria uma nova possibilidade no texto aprovado pela Câmara

de

essa possibilidade já estar disponível nos contratos atuais.

Hoje, a segunda afirmação seria incorreta.

O texto prevê limite de até 30% da remuneração disponível

O texto aprovado estabelece que as consignações destinadas ao pagamento de aluguel e encargos locatícios deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.

Outra previsão permite que a garantia seja composta por mais de um locatário.

Nesse caso, cada participante continua sujeito ao seu próprio limite consignável.

Em termos simples, o projeto admite que mais de uma pessoa participe da composição da garantia, mas não transforma os 30% em uma margem conjunta ilimitada.

Cada locatário continua sujeito ao limite individual aplicável.

Isso descreve o mecanismo aprovado.

Não significa aconselhamento sobre capacidade financeira, elegibilidade ou conveniência da contratação.

FGTS foi retirado do texto aprovado

Durante a tramitação, versões anteriores admitiam uma possibilidade relacionada ao uso da conta vinculada do FGTS como garantia.

Essa alternativa não permaneceu no texto aprovado pelo Plenário.

Uma emenda apresentada pela deputada Erika Kokay propôs retirar a previsão de uso da conta vinculada do FGTS nos contratos de locação. A votação de 12 de agosto aprovou a Subemenda Substitutiva resultante desse processo.

Portanto, a versão aprovada pela Câmara deve ser lida sem apresentar o FGTS como parte da modalidade de garantia aprovada em Plenário.

Esse cuidado é importante porque notícias e documentos produzidos em etapas anteriores da tramitação podem conter versões que já não correspondem ao texto aprovado em 12 de agosto.

O que corretores e imobiliárias precisam acompanhar

A aprovação na Câmara é relevante para o mercado de locação, mas ainda não exige adaptação operacional.

O que vale acompanhar agora é:

  1. tramitação no Senado — para saber se o texto será mantido ou alterado;
  2. eventuais mudanças na proposta — especialmente na forma da garantia e nos procedimentos;
  3. critérios aplicáveis às diferentes categorias — empregados, servidores, aposentados e pensionistas podem ter regras operacionais distintas;
  4. forma de operacionalização — quem descontará, como ocorrerá o repasse e quais procedimentos serão necessários;
  5. reflexos contratuais — somente após texto definitivo e análise adequada;
  6. estrutura das garantias locatícias — considerando aquilo que efetivamente chegar à legislação;
  7. procedimentos de repasse e suspensão;
  8. eventuais adaptações de processos, caso a proposta vire lei e entre em vigor.

A pergunta prática é:

O que muda hoje para o corretor?

Nada muda nos contratos vigentes. O que muda é o que vale acompanhar.

O que ainda não está definido

Mesmo depois da aprovação da Câmara, pontos importantes continuam dependentes da tramitação e da implementação futura.

Entre eles:

  • redação definitiva após o Senado;
  • regras operacionais finais;
  • procedimentos aplicáveis às diferentes categorias;
  • implementação tecnológica;
  • prazo real para disponibilização da modalidade;
  • aceitação pelo mercado;
  • eventuais regulamentações adicionais.

Essas lacunas são justamente o motivo para evitar afirmações comerciais antecipadas.

Ainda não é possível dizer ao proprietário:

“agora você pode receber o aluguel pela folha.”

Nem ao locatário:

“essa modalidade já está disponível para você.”

O papel da ABMI

A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) defendeu a proposta e incluiu o aluguel consignado entre as pautas de sua Agenda Positiva apresentada a parlamentares.

A própria entidade registra sua atuação institucional em torno do tema e comemorou a aprovação na Câmara.

A ABMI também apresenta expectativas de benefícios para o mercado e para a locação.

Essas avaliações, porém, devem permanecer atribuídas à entidade.

Elas não equivalem a efeitos comprovados da futura modalidade e não alteram o estágio legislativo do projeto.

A referência oficial para saber se o projeto virou lei, avançou ou mudou de situação continua sendo a tramitação legislativa.

Aprovação na Câmara é avanço legislativo, não nova regra vigente

A Câmara deu um passo importante ao aprovar o PL 462/2011 e sua redação final em 12 de agosto de 2026.

Mas, em 21 de agosto de 2026, a modalidade ainda não estava em vigor: a ficha oficial registrava o projeto aguardando autógrafos e envio ao Senado.

O Senado ainda precisa analisar a matéria.

O texto pode ser alterado.

E as etapas posteriores do processo legislativo ainda precisam ocorrer antes de qualquer eventual entrada em vigor.

Por isso, corretores e imobiliárias não devem adaptar contratos, processos ou argumentos comerciais como se o aluguel consignado já fosse uma opção legalmente disponível.

Aprovação na Câmara é avanço legislativo, não nova regra vigente.